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Após o casamento, o Senhor Logan tornou-se dependente de sua esposa Kirlan em seu plano de saúde odontológico. Como estava muito feliz com a união e com a possibilidade de ser atendido por um convênio odontológico, ele compareceu ao consultório da Doutora Airla, a qual sugeriu a troca de todas as restaurações de amálgama por restaurações de resina, para que ficassem com melhor estética. Após o encaminhamento do plano de tratamento para a equipe de auditoria, a Doutora Airla teve a proposta de planejamento negada pela Operadora Odontológica.
Considerando que as restaurações de amálgama estivessem adequadas, devidamente polidas e sem nenhuma desadaptação ou falha, de acordo com a Lei nº 9.656/98, o tratamento foi negado pela operadora devido a:
Ausência de cobertura para procedimentos clínicos com fins estéticos.
Ausência de radiografias iniciais que comprovem a indicação do tratamento.
Equívoco do auditor durante a verificação do planejamento.
Não cumprimento da carência obrigatória de 360 dias para tratamentos odontológicos.