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A Lei nº 11.889/2008 regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Saúde Bucal (TSB). Segundo essa lei, NÃO é permitido ao TSB:
Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal.
Remover suturas.
Exercer a atividade de forma autônoma.
Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.