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A Lei nº 11.889/2008 regulamentou a profissão de Técnico em Saúde Bucal (TSB). Compete ao TSB, sob a supervisão do Cirurgião-Dentista, as seguintes atividades, EXCETO:
Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta.
Exercer a atividade de forma autônoma.
Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor.
Supervisionar, sob delegação do Cirurgião-Dentista, o trabalho dos Auxiliares de Saúde Bucal.
Remover suturas.