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A Lei nº 11.889/2008 regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). De acordo com essa Lei, os valores das anuidades devidas aos conselhos regionais a serem pagos pelo TSB e pelo ASB e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões, comparados ao valor da anuidade cobrado ao cirurgião-dentista, não devem ultrapassar, respectivamente:
1/4 e 1/10 (um quarto e um décimo) do valor cobrado ao dentista
1/2 e 1/5 (metade e um quinto) do valor cobrado ao dentista
1 e 1/2 (igual ao valor total e metade) do valor cobrado ao dentista
1 e 1 (valor igual) do valor cobrado ao dentista