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Tendo em vista que a avaliação da história clínica do paciente pode ser realizada mediante correta anamnese e posterior registro no prontuário odontológico, é correto afirmar que
as informações prestadas pelo paciente devem ser guardadas em sigilo, resguardando a confidencialidade.
a divulgação de dados clínicos em reuniões científicas não pode ser feita mediante autorização do paciente.
a utilização de dados de prontuário em publicidade é permitida, desde que se cite a fonte.
as informações relativas ao paciente, que sejam de interesse sanitário, não são isentas do sigilo profissional.
as infrações éticas cometidas no consultório não são de responsabilidade do cirurgião-dentista.