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O Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982, regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária (TPD), e determina outras providências. Dentre elas, decreta o exercício da profissão de TPD, em todo território nacional, somente aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde atuam. Além disso, estabelece o que é permitido ou proibido aos Técnicos em Prótese Dentária realizarem.
Desta forma, é permitido ao TPD
possuir instrumental específico de consultório dentário para melhor atendimento ao cliente.
fazer propagandas direcionadas aos cirurgiões-dentistas, com descrição do nome do laboratório, do responsável e número de inscrição no CRO.
atuar em laboratório ou clínica odontológica, realizando procedimentos diretamente nos clientes, como moldagens ou prova de próteses.
prestar assistência direta a clientes, principalmente em casos de emergência, mediante autorização do cirurgião-dentista.
realizar propagandas de seus serviços para o público em geral, acompanhada do nome do responsável e número do CRO.