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Ainda de acordo com a Lei n o 11.889, de 24 de dezembro de 2008, no Art. 5º, estão descritas atividades que competem ao Técnico em Saúde Bucal (TSB) realizar, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista (CD), e permite realizar procedimentos no âmbito do consultório odontológico.
É permitido ao TSB os procedimentos listados nas opções abaixo, EXCETO:
Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares
Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.
Realizar preparo cavitário e inserir materiais odontológicos na restauração dentária direta, utilizando os materiais e instrumentos que julgar mais indicados para o procedimento.
Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.