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A Portaria SNVS nº 22 do Ministério da Saúde (20/12/1989)...

A Portaria SNVS nº 22 do Ministério da Saúde (20/12/1989) indica que não há obrigatoriedade da presença de flúor nos dentifrícios. Se o fabricante produz o dentifrício fluoretado, o produto deve conter


A

a fórmula química do composto de flúor utilizado, sua concentração em mg, as respectivas indicações, o modo de usar, a data de fabricação e o prazo de validade, no rótulo.


B

concentração mínima inicial de flúor solúvel, iônico ou ionizável de 1.000 ppm e teor máximo permitido de 1.500 ppm.


C

flúor solúvel, iônico ou ionizável na quantidade de pelo menos 1.000 ppm após 12 meses da data de fabricação e pelo menos 600 ppm no restante do seu prazo de validade.


D

compostos de flúor insolúvel na formulação dos dentifrícios, como monofluorfosfato de sódio, fluoreto de sódio ou fluoreto estanhoso.


E

o composto de flúor reativo com o esmalte dentário e/ou a dentina e aromatizantes com sabores semelhantes aos de balas e gomas de mascar.