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Em 2019, o Ministério da Saúde, buscando ampliar as...

Em 2019, o Ministério da Saúde, buscando ampliar as possibilidades de arranjos de equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) e ampliar o acesso sem prejuízos à qualidade da atenção ofertada, passou a regulamentar as denominadas equipes de Atenção Primária (APS) e equipes de Saúde Bucal (eSB) com carga horária diferenciada. As equipes de Saúde Bucal de carga horária diferenciada devem ser compreendidas como recurso complementar ao modelo prioritário, organizado pelos parâmetros da saúde da família.


A suspensão dos incentivos financeiros federais de custeio referente às equipes e serviços da APS de que trata pode se dar por:


A

ocorrência de duplicidade de profissionais após um período superior a 1 (uma) competência consecutiva do Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


B

ocorrência de equipes incompletas após um período superior a 1 (uma) competência consecutiva do SCNES.


C

ocorrência de equipe de Saúde Bucal (eSB) com carga horária diferenciada de 30 (trinta) horas semanais vinculada a uma equipe de Atenção Primária (eAP) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.


D

ocorrência de ausência de envio de informação à base de dados nacional após um período superior a 3 (três) competências consecutivas do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), aplicando-se somente ao incentivo para ações estratégicas.


E

ocorrência de duas equipes eSB com carga horária diferenciada de 20 (vinte) horas semanais vinculadas a uma eSF.