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As normativas legais e organizacionais que regem a atuação do cirurgião-dentista no Sistema Único de Saúde refletem os princípios estruturantes da Atenção Primária em Saúde e os eixos da Política Nacional de Saúde Bucal. Diante da Portaria GM/MS nº 2.488/2011 e seus desdobramentos, inclusive sob a ótica da intersetorialidade e da vigilância em saúde, qual alternativa expressa, de maneira tecnicamente precisa e juridicamente válida, os princípios que orientam a inserção das equipes de saúde bucal nas redes de atenção?
As ações odontológicas devem priorizar resolubilidade clínica, centrando-se em demandas espontâneas mediadas por protocolos de agendamento informatizado.
A equipe deve integrar vigilância e cuidado territorial, com vínculo e responsabilização.
A adesão de cirurgiões-dentistas às estratégias da ESF é facultativa, e seu ingresso depende da disponibilidade de vagas pactuadas entre entes federados.
A atuação das ESBs restringe-se à execução de procedimentos clínicos definidos por parâmetros mínimos de produtividade conforme o SCNES.
O cirurgião-dentista da APS deve seguir planos de ação próprios, desvinculados dos indicadores e metas do plano de saúde do município, garantindo autonomia técnica plena.