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No ano de 2023, foi sancionada a Lei n° 14.572, de maio de 2023, que incluiu a saúde bucal na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) e transformou a Política Nacional de Saúde Bucal em uma política de Estado. Uma das principais linhas de ação do Brasil Sorridente é a reorganização do acesso à saúde bucal na Atenção Primária, principalmente com a implantação das equipes de Saúde Bucal (eSB) na Estratégia Saúde da Família (ESF). De acordo com as normativas do Ministério da Saúde e sobre as equipes de saúde bucal, é correto afirmar:
As equipes de saúde bucal, independente da modalidade, devem trabalhar 40 horas semanais em todo território nacional, com exceção das UBS fluviais, que possuem regime de trabalho diferenciado.
As modalidades de eSB são organizadas dependendo do número de profissionais contratados em cada equipe. A equipe de modalidade I deve conter dois profissionais, enquanto a modalidade II pode ter mais de três profissionais.
Equipes de modalidade I são compostas por: um cirurgião-dentista e um profissional auxiliar ou técnico de saúde bucal e Modalidade II, devem conter um cirurgião-dentista, um técnico de saúde bucal e um terceiro profissional que poderá ser um técnico ou um auxiliar de saúde bucal.
As equipes de saúde bucal de carga horária diferenciada são apenas aquelas de 30 horas e são autorizadas em vazios sanitários e áreas de alta vulnerabilidade social.
As equipes de saúde bucal de carga horária diferenciada podem ser de 20 ou 30 horas e são autorizadas em vazios sanitários e áreas de alta vulnerabilidade social.