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Quanto a Lei 8080/90; Art. 18. À direção municipal do SUS...

Quanto a Lei 8080/90; Art. 18. À direção municipal do SUS compete, EXCETO:


A

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;


B

Participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;


C

Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;


D

Executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e) de saúde do trabalhador; f) de saúde bucal.


E

Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde.