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De acordo com o Capítulo II, artigo 5.o, do Código de Ética Profissional do Conselho Fe...

De acordo com o Capítulo II, artigo 5.o, do Código de Ética Profissional do Conselho Federal de Odontologia de 2013, o cirurgião-dentista tem como direito fundamental:
A
diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade, de todas as doenças neoplásicas e não neoplásicas de cabeça e pescoço.
B
contratar serviços de técnicos especializados para realizarem procedimentos simples em seus pacientes.
C
acumular cargos e atividades, em qualquer circunstância, dentro de sua experiência, ainda que essas atividades possam causar empecilhos àquelas já assumidas dentro do exercício da odontologia.
D
executar atividades burocráticas ou técnicas, ainda que essas não estejam descritas como de sua competência legal.
E
recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.