De acordo com o Capítulo II, artigo 5.o, do Código de Ética
Profissional do Conselho Federal de Odontologia de 2013,
o cirurgião-dentista tem como direito fundamental:
A
diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com
liberdade, de todas as doenças neoplásicas e não
neoplásicas de cabeça e pescoço.
B
contratar serviços de técnicos especializados para
realizarem procedimentos simples em seus pacientes.
C
acumular cargos e atividades, em qualquer circunstância,
dentro de sua experiência, ainda que essas
atividades possam causar empecilhos àquelas já
assumidas dentro do exercício da odontologia.
D
executar atividades burocráticas ou técnicas, ainda
que essas não estejam descritas como de sua competência
legal.
E
recusar-se a exercer a profissão em âmbito público
ou privado onde as condições de trabalho não sejam
dignas, seguras e salubres.