O uso do bloqueio maxilo-mandibular está contraindicado na seguinte situação:
na estabilização temporária de fragmentos ósseos nos casos emergenciais, antes do tratamento definitivo.
no intraoperatório em combinação com a fixação interna rígida.
no pós-operatório em pacientes com doenças neurológicas.
na fixação de dentes avulsionados com fragmentos ósseos alveolares.