Sobre os critérios de encaminhamento da atenção básica para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), é CORRETO afirmar que:
Não é recomendável o encaminhamento ao CEO de pacientes necessitados de endodontia dos terceiros molares.
Antes do encaminhamento para o CEO, no caso de tratamento endodôntico, deve ser feito reparo prévio no dente.
Devem ser encaminhados para os CEO usuários com necessidade de pulpotomias nos casos de rizogênese incompleta com vitalidade pulpar.
Pacientes com limitações motoras, com deficiência visual, com deficiência auditiva ou de fala, cardiopatas, pacientes com disfunção renal, defeitos congênitos ambientais e transplantados, sem outras limitações, são prioritários como pacientes para encaminhamento para CEO.
A confecção de próteses é prevista na Atenção Básica/Saúde da Família, não devendo ser encaminhada para os CEO.