Considerando a Legislação Básica do SUS, Lei 8080/90, 8142/90 e o Decreto 7508/11, é CORRETO afirmar que
a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
são de relevância pública as ações e os serviços de saúde, cabendo à população dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita direta e exclusivamente por pessoa jurídica de direito privado.
os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes estabelecidas por cada município.
destacam a descentralização com atendimento integral e com prioridade para os serviços assistenciais, em que as instituições privadas poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades privadas com fins lucrativos.
valorizam a participação da comunidade com o desenvolvimento de ações de promoção à saúde com recursos exclusivos do orçamento da seguridade social e dos Municípios.