O Código de Ética Odontológica (CEO) regula os direitos e os deveres do cirurgião-dentista e dos profissionais técnicos e auxiliares que exerçam atividades na área da saúde bucal, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia, segundo as suas atribuições específicas. Conforme o CEO, constituem direitos fundamentais das categorias técnicas e auxiliares em saúde bucal:
Revelar um segredo profissional, de que tem ciência em razão de função, desde que essa revelação possa produzir benefício a uma outra pessoa.
Promover anúncios, propagandas ou publicidade, dirigida ao público em geral, sobre o trabalho como técnicos e auxiliares em saúde bucal.
Recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião-dentista.
Exercer a atividade profissional, em âmbito público ou privado, quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e salubres.
Diagnosticar, planejar e executar tratamentos odontológicos, com liberdade de convicção, observados o estado atual da ciência e a dignidade profissional.