Em conformidade com os princípios constitucionais que regem o SUS, a rede de serviços de atenção à saúde bucal vem se organizando de forma a possibilitar a atenção integral (CECÍLIO; MERHY, 2003). Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são pontos de Atenção Secundária Ambulatorial que utilizam os mecanismos de referência e contra referência, o apoio matricial e a educação permanente em saúde como instrumentos, para assegurar a integralidade do atendimento. Sobre os tipos de CEOS e suas atividades, assinale a alternativa incorreta.
CEO tipo I: atividades especializadas: Diagnóstico bucal, com ênfase na detecção precoce do câncer; Periodontia Especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; Endodontia; atendimento a portadores de necessidades especiais. Três ou mais cirurgiões-dentistas
CEO tipo II: atividades especializadas: Diagnóstico bucal, com ênfase na detecção precoce do câncer; Periodontia Especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; Endodontia; atendimento a portadores de necessidades especiais.Quatro ou mais cirurgiões-dentistas
CEO tipo III: atividades especializadas: Diagnóstico bucal, com ênfase na detecção precoce do câncer; Periodontia Especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; Endodontia; atendimento a portadores de necessidades especiais. Sete ou mais cirurgiões-dentistas
CEO I, II e III: cada um dos consultórios odontológicos deve ser utilizado para a realização de procedimentos clínicos por, no mínimo, 40 horas semanais, independentemente do número de cirurgiões-dentistas que nele atue. No mínimo de pessoal de apoio administrativo – recepcionista, auxiliar de serviços gerais e auxiliar administrativo
CEO I: 1 Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) por cadeira odontológica: Não tem Técnico em Saúde Bucal (TSB), ao contrário dos CEO II e III onde existem 2 ASB para cada cadeira e 1 TSB para cada cadeira