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Sobre a composição de dentifrícios fluoretados, a legislação brasileira (Resolução nº 79, Anvisa, 28/8/2000) apenas estabelece que um dentifrício não pode conter mais que 0,15% (1.500 ppm F) de flúor total, sem estabelecer o mínimo de flúor solúvel que ele deveria conter para ter potencial anticárie. A partir do exposto, é correto afirmar que nos dentifrícios fluoretados, a quantidade mínima de flúor solúvel para ter efeito anticárie deve ser igual ou maior que:
1.400 ppm F.
1.300 ppm F.
1.200 ppm F.
1.100 ppm F.
1.000 ppm F.