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É dever de todo profissional de saúde da rede pública, conveniada ou privada comunicar à autoridade sanitária mais próxima todos os casos suspeitos de doenças de notificação compulsória que compõem a lista brasileira, independente de sua confirmação diagnóstica, bem como as que foram acrescentadas nos âmbitos estaduais e municipais. Sendo assim, assinale abaixo apenas a alternativa composta por doenças ou agravos de notificação compulsória:
Hepatites virais e infecção por Epstein-Barr.
Acidente de trabalho com exposição a material biológico, e toxoplasmose gestacional e congênita.
Violência doméstica e/ou outras violências, e Síndrome da Paralisia Flácida Aguda.
Leptospirose e Intoxicação Exógena por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados.
Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus e Influenza humana produzida por novo subtipo viral