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Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o Códi...

Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica:

A

não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações a relatório sigiloso e fundamentado.

B

prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.

C

atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de sua competência.

D

acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidade diversa da prestadora de serviços odontológicos.

E

não intervir nos atos de outro profissional, quando na qualidade de perito ou auditor, reservando suas observações em relatório sigiloso e lacrado.