Nas auditorias e perícias odontológicas, constitui infração ética, de acordo com o Código de Ética Odontológica:
não fazer apreciação na frente do examinado, reservando as observações a relatório sigiloso e fundamentado.
prestar serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de sua competência.
acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos em entidade diversa da prestadora de serviços odontológicos.
não intervir nos atos de outro profissional, quando na qualidade de perito ou auditor, reservando suas observações em relatório sigiloso e lacrado.