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No que tange às auditorias e às perícias odontológicas, constitui infração ética

No que tange às auditorias e às perícias odontológicas, constitui infração ética

A

respeitar os limites de suas atribuições e de sua competência quando designado para servir como perito ou auditor.

B

acumular as funções de perito/auditor e de executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.

C

atuar com isenção no atributo de suas funções.

D

não intervir, quando na qualidade de perito ou auditor, nos atos de outro profissional, e não fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado.

E

negar prestação de serviços de auditoria a empresas não inscritas no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.