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De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO n.º 118/2012, ...

De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO n.º 118/2012, constitui infração ética:

A

apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, mesmo quando as julgar indignas para o exercício da profissão.

B

assumir responsabilidade pelos atos praticados, que tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.

C

comunicar aos Conselhos Regionais quanto a atitudes que caracterizem o exercício ilegal da odontologia e que sejam de seu conhecimento.

D

abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da odontologia ou sua má conceituação.

E

assumir emprego ou função sucedendo um profissional demitido ou afastado, em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação desse Código.