Em relação à prescrição da notificação de receita para fármacos,
pode-se afirmar que
A
o cirurgião-dentista geralmente fará uso da receita do
tipo C (branca).
B
as prescrições por cirurgiões-dentistas só poderão ser
feitas quando para uso odontológico e médico.
C
a notificação B, de cor azul, para as listas B1 e B2 inclui
os ansiolíticos do grupo dos benzodiazepínicos.
D
a notificação de receita B poderá conter no máximo
10 ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a
quantidade para o tratamento corresponde a no máximo
120 dias.
E
é permitida ao cirurgião-dentista a prescrição e o aviamento
de fórmulas contendo associação medicamentosa
de substâncias ansiolíticas associadas a substâncias
simpatolíticas ou parassimpatolíticas.