

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo Art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem, EXCETO:
Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis.
Altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Necessidades educacionais diferenciadas e professores mediadores e/ou interlocutores no processo de escolarização desse aluno; deve-se levar em consideração as habilidades e as competências de sua aprendizagem.
Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: sendo aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica e aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências.