As escolas deverão estabelecer como norteadores de suas ações pedagógicas:
I. Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
II. Os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
III. Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Estes três princípios estão previstos:
Na Constituição da República Federativa do Brasil.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996.
Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (1998).
Nos Parâmetros Curriculares Nacionais e Constituição Federativa do Brasil.