Segundo a LDB, Lei 9394, no Art. 28. na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos, os mesmos da zona urbana.
organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas.
adequação à natureza do trabalho na zona urbana.
orientação para o trabalho.
consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.