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A Resolução do Ministério da Educação (MEC) do Conselho Nacional de Educação e da Câmar...

A Resolução do Ministério da Educação (MEC) do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Ensino Superior (MEC/CNE/CES) nº 7, de 18 de dezembro de 2018, estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e dá outras providências. Com base no capítulo 4º desta Resolução, é correto afirmar que:

A

as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 12% (doze por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

B

as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

C

as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 11% (onze por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

D

as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 13% (treze por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.