A Resolução do Ministério da Educação (MEC) do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Ensino Superior (MEC/CNE/CES) nº 7, de 18 de dezembro de 2018, estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 e dá outras providências. Com base no capítulo 4º desta Resolução, é correto afirmar que:
as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 12% (doze por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 11% (onze por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 13% (treze por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.