A educação básica como conceito, inaugurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996), estimulou a promulgação de um conjunto de Diretrizes e Resoluções, com o intuito de tornar esse direito acessível à população. Como tal, a ideia de básica, como destaca Cury (2002), advém da concepção de base, sinônimo de estrutura, fundamento sobre o qual deve se alicerçar todo o percurso formativo que leva ao exercício da cidadania.
A concepção da Educação Básica como direito vem acompanhada de duas outras dimensões, imprescindíveis para sua realização:
A ideia de uma concepção plural de educação e o entendimento acerca da diversidade.
A ideia de uma educação especial e plural e a ideia da diferenças como fortalecimento da sociedade.
A ideia de uma pluralidade cultural e a concepção sobre o multiculturalismo.
A ideia de uma educação comum e a ideia do respeito à diferença.