A modificação mais recente do Art. 3º da LDB, que estabelece os Princípios e Fins da Educação Nacional, ocorreu com a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, ao estabelecer que deve haver
respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino.
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
consideração com a diversidade étnico-racial.