A Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96) aponta em seu artigo 24 que: “A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns”:
Carga horária de oitocentas horas e 220 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo para os exames finais;
Carga horária de 240 dias e oitocentas horas;
Carga horária anual oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Carga horária de 200 dias, sem especificação da quantidade anual de horas de efetivo trabalho escolar, incluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Carga horária de 220 dias e setecentas horas.