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Em 2023 foi incluída, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (LBI), a formalização do uso nacional do cordão com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas.
De acordo com a LBI, o uso do cordão
dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta.
somente poderá ser feito por pessoas com deficiência intelectual e autismo.
é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
comprova a deficiência oculta para matrícula no atendimento educacional especializado.
é obrigatório para pessoas com deficiência oculta menores de 12 (doze) anos.