LOAS é a sigla da Lei Orgânica de Assistência Social – Lei nº 8.742/1993. Trata-se de uma lei federal brasileira que estabelece a proteção social básica e especial para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O tipo de benefício assistencial que a Previdência Social oferece é o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC-LOAS, destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de pobreza. Sobre o exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
A concessão do benefício assistencial não é uma presunção absoluta de miserabilidade, pois é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo. No entanto, a avaliação é feita de forma ampla e considera outras situações de vulnerabilidade, como a presença de pessoas com deficiência na família.
O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, podendo cessar o pagamento do benefício no momento em que forem superadas as condições de subsistência, ou em caso de morte do beneficiário e, ainda, poderá ser cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
O BPC ou o benefício previdenciário, no valor de até um salário mínimo, concedido ao idoso acima de sessenta e cinco anos de idade, ou pessoa com deficiência, será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda; portanto, o benefício não poderá ser concedido a outro membro da mesma família.
Para efeito de concessão do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O impedimento deve ser comprovado por meio de perícia médica, tendo o BPC valor de um salário mínimo devendo ser reavaliado a cada dois anos.