A Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). De acordo com a nova lei, a educação digital deve ser assegurada com a garantia de:
utilização do ensino híbrido, através de conectividade a cabo ou DSL em todas as etapas e modalidades da educação nacional em todas as instituições públicas e privadas de educação básica e superior do território nacional.
implementação do ensino a distância, através de conectividade de fibra ótica nas etapas do ensino médio e do ensino profissionalizante da educação nacional em todas as instituições públicas e privadas de educação básica, técnica e superior do território nacional.
conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos.
emprego do wi-fi particular e estatal com técnica de ensino mesclado com a prática de ensino combinatória em todas as escolas de ensino profissionalizante, médio e superior.