Imagem de fundo

O Parecer CNE/CEB nº 20/09 e a Resolução CNE/CEB nº 05/09, que definem as DCNEIs, fazem...

O Parecer CNE/CEB nº 20/09 e a Resolução CNE/CEB nº 05/09, que definem as DCNEIs, fazem, em primeiro lugar, uma clara explicitação da identidade da Educação Infantil, condição indispensável para o estabelecimento de normativas em relação ao currículo e a outros aspectos envolvidos em uma proposta pedagógica.


(O currículo na educação infantil_ZILMA_MORAES (mec.gov.br))


Eles apresentam a estrutura legal e institucional da Educação Infantil, exceto:

A

Número mínimo de horas de funcionamento, sempre diurno.

B

Oferta de vagas próximo à residência das crianças, acompanhamento do trabalho pelo órgão de supervisão do sistema, idade de corte para efetivação da matrícula.

C

Número mínimo de horas diárias do atendimento − e colocam alguns pontos para sua articulação com o Ensino Fundamental.

D

Integração docente com a gestão da Educação Infantil.

E

Formação em magistério de todos os profissionais que cuidam e educam as crianças.