A Lei nº 9.394/1996 (LDB), atualizada, estabelece princípios e diretrizes para a organização da Educação Básica no Brasil, contemplando a garantia de acesso, permanência e inclusão escolar. Com base no artigo 58 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), é CORRETO afirmar que:
A LDB garante no artigo 58, que os educandos com deficiência tenham acesso a um ambiente educacional adaptado às suas necessidades sempre em classes ou escolas especializadas.
A modalidade de educação especial, por força da LDB, é obrigatoriamente integrada às classes regulares de ensino, independentemente das condições específicas dos alunos e da disponibilidade de serviços de apoio.
A educação especial, conforme o artigo 58, deve ser estruturada para oferecer condições de aprendizagem que contemplem currículos e recursos adaptados, permitindo a integração dos educandos na rede regular de ensino
Na LDB o atendimento educacional especializado não pode ser ofertado no contraturno, pois a carga horária obrigatória deve incluir todas as adaptações necessárias para os alunos com deficiência.