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Segundo o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Conforme a lei, a pessoa com deficiência
fica obrigada a usufruir dos benefícios decorrentes de ação afirmativa.
não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
deve ser automaticamente aprovada em processos seletivos.
deve ser submetida a processo de esterilização compulsória.