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A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina em seu artigo 6º que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
casar-se e constituir união estável.
ser submetido à esterilização compulsoriamente.
ter determinado pelo poder público o número de filhos.
ser submetido a normas de planejamento familiar obrigatórias pela Secretaria da Saúde.