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De acordo com o Art. 13 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em quais casos a pessoa com deficiência pode ser atendida sem a necessidade de seu consentimento prévio, livre e esclarecido?
Procedimentos terapêuticos.
Risco de morte, de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
Pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência quando houver indícios de benefício direto para sua saúde.
Intervenção clínica ou cirúrgica para tratamento ou institucionalização.