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A Lei nº 13.146/2015 estabelece proteção da pessoa com deficiência contra formas de violação de direitos. Em uma situação escolar, a atendente percebe tratamento humilhante dirigido a uma criança com deficiência e comunica a ocorrência à equipe responsável. Essa conduta está coerente com a previsão legal de proteção contra:
Dependência pedagógica, dificuldade de aprendizagem, limitação motora, atraso cognitivo e barreira curricular individual.
Negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Restrição de convivência, atendimento especializado, planejamento adaptado, apoio familiar e acompanhamento terapêutico.
Ausência de desempenho, baixa autonomia, necessidade de supervisão, adaptação de rotina e mediação individual.