“’Dados do Censo Escolar 2016 apontam que Roraima tem 15.118 alunos indígenas distribuídos nas 257 escolas em regiões indígenas e 1.525 professores. No Estado, a Seed (Secretaria Estadual de Educação e Desporto) atende alunos das etnias Yanomami, Macuxi, Wapixana, Yekuana, Wai-Wai, Taurepang, Ingarikó e Patamona. [...] Entre todos os avanços, o que mais comemoro é a inclusão do ensino da língua nativa na grade curricular, que antes não existia, e os cursos de formação’, frisou o Professor Antônio Carlos Justino Trajano”.
(Folha de Boa Vista, 19/04/2017. https://folhabv.com.br/noticia).
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), sobre o trecho acima, é correto afirmar que:
a legislação citada permite o ensino em língua nativa para comunidades indígenas;
pela legislação citada, o ensino fundamental somente pode ser ministrado em língua portuguesa;
o estudo da história e cultura indígenas só é obrigatório nas escolas que atendem alunos indígenas;
a legislação citada, buscando promover a unidade do ensino no país, não prevê adaptações curriculares linguísticas;
a legislação citada não aborda o tema da linguagem ou idioma a ser utilizado na educação básica.