A Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, amplia o Ensino Fundamental para nove anos, institui a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece o prazo de sua implantação, pelos sistemas, até 2010. Em síntese, pode-se concluir que o ensino fundamental de nove anos visa a
ampliar o tempo dessa etapa de ensino na perspectiva de antecipar a conclusão da formação básica do cidadão, uma vez que esta se inicia aos seis anos de idade.
ampliar o tempo dos anos iniciais, de quatro para cinco anos, para dar à criança um período mais longo para as aprendizagens próprias desta fase, dentre elas a alfabetização.
antecipar para as crianças de seis anos os conteúdos e atividades escolares trabalhados na tradicional primeira série, aproveitando as estruturas, os planejamentos e os materiais já existentes.
restringir transferência de crianças de um sistema de ensino para outro, pois essa medida favorece a determinados segmentos sociais e contribui para o fracasso escolar de outros.