A Lei Federal nº 13.415, de fevereiro de 2017, introduz alterações na Lei nº 9.394/1996 - LDBEN, tais como a que estabelece que a Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, em conformidade com diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
parte comum do currículo e parte diversificada, respeitada a diversidade regional e local.
ciências humanas e sociais; ciências exatas e da terra; ciências biológicas e da saúde.
ciências humanas, filosofia e sociologia; artes e línguas modernas (inglês e espanhol).
ciências exatas e da terra; ciências biológicas e da saúde; literatura, línguas modernas e educação artística.
linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas.