De acordo com a LDB (Lei Federal 9394/1966), o dever do Estado com a educação escolar pública não inclui a seguinte garantia:
Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a oito anos de idade.
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.