O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, em seu Art. 53, declara que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Para tanto, é preciso assegurar-lhes:
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Direito de ser respeitado por seus educadores; Direito de contestar critérios avaliativos; Podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Direito de organização e participação em entidades estudantis; Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente e a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente.