Segundo Libâneo (In: Libâneo, Oliveira e Toschi, 2003), o projeto pedagógico deve ser pensado, discutido e formulado coletivamente, também como forma de construção da autonomia da escola. Para o autor, as decisões a serem tomadas em razão do projeto pedagógico precisam considerar, ao menos, cinco pontos; entre eles, um que se refere aos Princípios (pontos de partida comuns). Com relação aos Princípios, pode-se afirmar corretamente que
expressam intenções bem concretas, com base em um diagnóstico prévio, que propicia um retrato realista da situação dos problemas, das necessidades dos alunos.
é desejável que os professores e os especialistas formem um consenso mínimo em torno de opções sociais, políticas e pedagógicas, do papel social e cultural da escola na sociedade.
dizem respeito às decisões sobre as formas de organização e gestão democrática, considerando que a direção e os professores devem entrar em acordo sobre as práticas de gestão.
se referem à definição de objetivos comuns e são assegurados pela coordenação pedagógica, partindo- -se do pressuposto de que a escola tenha unidade na concepção do currículo.
correspondem ao acompanhamento e à avaliação do projeto e das atividades da escola, confrontando o que foi decidido e o que está sendo feito pela comunidade escolar.