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De acordo com o Parecer CNE/CEB no 06/2010, que define Diretrizes Operacionais para a E...

De acordo com o Parecer CNE/CEB no 06/2010, que define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). A garantia da oferta de EJA deve se configurar, sobretudo, como direito público subjetivo, o que pressupõe qualidade social, democratização do acesso, permanência, sucesso escolar e gestão democrática. Nesse documento alguns temas principais foram abordados, são eles: duração e idade mínima para os cursos de EJA; idade mínima e certificação para os exames de EJA e, por fim, a relação entre Educação a Distância e Educação de Jovens e Adultos. É correto afirmar que, após análise, entre outras, esse documento afirma e

A

defende que a idade mínima para o ingresso nos cursos de EJA deve ser de 15 (quinze) anos completos para o Ensino Fundamental e de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio, tornando-se indispensável, entre outros, incentivar a oferta de EJA em todos os turnos escolares: matutino, vespertino e noturno.

B

define que, quanto à duração dos cursos de EJA, para os anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental, a duração de cada curso deve ficar a critério dos sistemas de ensino, não devendo ser estipulada duração ou carga horária mínima para esses segmentos.

C

estabelece que a oferta de EJA, desenvolvida por meio da Educação a Distância, não seja utilizada durante todo o Ensino Fundamental, dada suas características próprias que demandam relação presencial e em virtude da dificuldade do acesso e do manejo dos equipamentos de tecnologia por esse público alvo.

D

define que, em relação ao Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, conclui-se que cabem aos sistemas de ensino, apenas, a oferta de cursos de EJA e a realização de avaliações processuais. E cabe exclusivamente à União a realização de exames para certificar a conclusão desses cursos pelos educandos.

E

estabelece que a idade mínima adequada para a realização dos exames de certificação na Educação de Jovens e Adultos deve ser de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Fundamental e 21 (vinte e um) anos completos para o Ensino Médio.