O Parecer CNE/CEB 11/2010, de 7/7/2010, que norteia as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica, em seu Art. 29, que trata da Educação Especial, instrui que se trata de um âmbito educacional transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser:
reconhecida como uma situação educativa extraordinária.
objeto de estudo por parte da equipe técnico pedagógica.
compreendida e discutida pelo coletivo de professores.
prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
acompanhada por uma equipe especializada da SME.