O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Educação básica obrigatória e onerosa dos 3 (três) aos 18 (dezoito) anos de idade.
Educação básica facultativa e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Educação básica obrigatória e onerosa dos 6 (seis) aos 18 (dezoito) anos de idade.