De acordo o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica devem atender aos seguintes princípios:
construção do Projeto Pedagógico da Escola com a participação exclusiva dos gestores municipais e técnicos da secretaria de educação do estado.
construção do Projeto Pedagógico da Escola somente com a participação do núcleo gestor da escola.
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
construção do Projeto Pedagógico da escola somente pela equipe técnica da secretaria de educação do município.
participação de grupos interventores na construção do projeto da escola eliminando a participação da comunidade escolar.